Sara Policarpo, de 25 anos, fez desabafo em rede social, registrou ocorrência e foi ouvida na delegacia. Ela mora em Itaúna e foi a Divinópolis na semana passada para renovar a identidade e tirar a da filha; envolvidos se posicionaram sobre o assunto.
A Polícia Civil instaurou um inquérito nesta terça-feira
(24), para apurar a denúncia de uma jovem de 25 anos que disse ter sofrido
preconceito racial em Divinópolis, durante o registro de fotos em formato 3x4
para a carteira de identidade dela. Após o ocorrido, o G1 procurou a jovem, a
polícia, o Estado e a empresa onde ela tirou as fotos .
Segundo publicação feita por Sara Policarpo no Instagram, ao
chegar à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) com os documentos necessários
para renovar o Registro Geral (RG) dela e tirar o mesmo documento para a filha,
foi informada que as fotos de ambas estavam fora do padrão exigido.
Em seguida, a jovem foi a um estabelecimento fotográfico que
fica em frente à sede da UAI e disse que, após tirar a foto, o atendente
informou que teria que "cortar" partes do cabelo dela da imagem em um
programa de edição fotográfica para que a foto fosse aceita para a confecção do
documento de identidade.
Sara então relatou que disse para o profissional que já
havia feito fotos 3x4 para documentos anteriormente e que o cabelo nunca tinha
sido impedimento. Consta ainda na postagem em rede social, que a jovem voltou
para casa sem as fotos e sem conseguir fazer os documento dela e da filha.
Ocorrência
Ao chegar em Itaúna, Sara chamou a Polícia Militar (PM) e
registrou boletim de ocorrência. No registro, ela comentou que o funcionário
pediu para que fosse ao banheiro para diminuir o volume do cabelo e que
passasse uma água no rosto.
Consta ainda no documento policial, de que a jovem informou
que "a exigência foi feita somente a ela e não às outras clientes
brancas", a quem o profissional apenas pedia que colocassem o cabelo atrás
da orelha.
No boletim de ocorrência ainda há informação de que o
funcionário submeteu a fotografia a um programa de computador e a editou,
eliminando todo o cabelo e deixando só o rosto na imagem. Em seguida, ele fez o
mesmo com a foto da filha dela. O que, segundo Sara, a deixou constrangida.
Sara Policarpo foi ouvida na segunda-feira pela Polícia
Civil, que representou contra o dono do estabelecimento.
O outro lado
A reportagem entrou em contato com os citados.
A loja WD Digital, onde a jovem fez as fotos, informou que sempre faz o trabalho dentro dos parâmetros exigidos para fotografias de
documentos de identidade. Informou, ainda, que não houve a intenção de ofender
a jovem. Veja posicionamento na íntegra:
"Estamos trabalhando como sempre trabalhamos fazendo as
fotos dentro dos parâmetros exigidos pela portaria que é de 70% a 80% do rosto.
Estamos tranquilos, pois em nenhum momento houve a intenção de ofensa ou
qualquer outro tipo de racismo ou algo parecido. A nossa intenção é sempre
atender bem a todos os clientes e fazer de forma que a foto não seja reprovada,
pois tem as normas exigidas. Se não fôssemos profissionais honestos,
simplesmente faríamos a foto de qualquer jeito e receberia por ela, mas sempre
temos a consideração por todos em fazer de forma que a foto não seja reprovada.
Agradecemos desde já".
Em nota, a Polícia Civil disse que segue as normas
previstas na Portaria nº 2, de 15 de abril de 2019, do Instituto de
Identificação, que estabelece padrões técnicos mínimos para a fotografia ser
utilizada no processo de emissão de carteiras de identidade civil em Minas
Gerais. Ainda em nota, a polícia reforçou que não compactua com qualquer
conduta de racismo.
O Governo do Estado, responsável pela administração das UAIs, também se pronunciou por meio de nota e informou que recebeu as solicitações de confecção de documento de identidade da denunciante, na última sexta-feira (20). Contudo, ambas fotografias estavam em desacordo com as recomendações da portaria, segundo a UAI. A unidade frisou que o cabelo ou o penteado não interferem na confecção do documento.
Regras para fotos de
documento
De acordo com a polícia, as regras para fotos que vão ilustrar
documentos são as seguintes:
·
Formato 3x4 cm;
·
Ser recente (registrada há 6 meses, no máximo) e
identificar a pessoa do requerente;
·
Ser colorida, tirada de frente, contra fundo
branco e com iluminação uniforme;
·
O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem
estar completamente enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos,
visíveis e direcionados para a câmara, sendo vedada a utilização de fotografia
posada de perfil;
·
O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre
70% a 80% da foto, desde o queixo até a testa;
·
A fotografia deve ser realizada em alta
definição e sua impressão feita em alta qualidade;
·
Não pode haver reflexos (inclusive “olhos
vermelhos”), penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
·
O requerente deve apresentar fisionomia neutra
ou com um sorriso discreto, mas, em ambos os casos, deve manter os lábios
fechados e sem franzir o rosto;
·
O uso de óculos é permitido, somente, quando a
não utilização cause algum constrangimento. No caso da pessoa utilizar óculos
na fotografia, os seus olhos devem estar totalmente visíveis, ou seja, a
armação não pode ser grande, grossa ou chamativa e, principalmente, não pode
cobrir os olhos, mesmo que parcialmente. Não pode haver nenhum reflexo de flash
nas lentes que, também, não podem ser escuras ou coloridas, mesmo que possuam
grau (exceto para deficientes visuais que se sintam constrangidos em não utilizar
o acessório na foto);
·
A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum
objeto nem pessoas ao fundo. Quando se tratar de criança, essa deve estar sem
chupeta e/ou brinquedos e, principalmente, não deve aparecer na foto, as mãos
ou qualquer parte do corpo da pessoa que a estiver segurando;
·
Não é permitida maquiagem carregada e quaisquer
itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, em ambos os casos, exceto se
utilizados por motivos religiosos que, ainda assim, não podem impedir a
visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofender as leis nacionais, a
moral e aos bons costumes;
· É permitido o uso de brincos, colares e outros adornos na fotografia, desde que não fiquem em destaque na fotografia ou impeçam a visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofenda as leis nacionais, a moral e aos bons costumes.
Fonte: G1
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